Matrícula
Documentos obrigatórios para a realização da primeira matrícula (24 a 28 de fevereiro de 2025)
Vídeo com instruções
Os estudantes que já cumpriram créditos em disciplinas no PPGPQ deverão encaminhar por e-mail uma carta solicitando o aproveitamento dos mesmos.
- Todos os documentos listados abaixo devem ser encaminhados empregando o formulário do seguinte link: https://forms.gle/WC2RUGFv3igsX8wn8
- Formulário de Matrícula preenchido e assinado pelo aluno e orientador (disponível em Formulários no site do PPGPQ)
- 1 foto 3x4
- RG ou CIN, Carteira de Identidade Nacional (Brasileiros) - Não será aceito carteira de motorista ou CRQ
- CPF
- Certidão de nascimento ou de casamento
- Histórico escolar do curso de graduação com as reprovações
- Diploma de Graduação ou certificado de conclusão do curso
- Declaração Original da empresa ou instituição de ensino comprovando o interesse na formação do aluno e no desenvolvimento no tema do projeto proposto para o curso do mestrado profissional.
- Visto de estudante emitido pelo Ministério do Exterior Brasileiro (Recomenda-se Visto de VITEM IV ou Mercosul) e Declaração da Polícia Federal atestando situação regular no País. (Estrangeiros)
- Passaporte (Estrangeiros)
- RNM. - Registro Nacional Migratório. (Estrangeiros)
- Demonstrar, documentalmente, possuir seguro repatriação para si e seus dependentes. (Estrangeiros)
- Demonstrar, documentalmente, ter cumprido todas as exigências sanitárias estabelecidas pelo Ministério do Exterior Brasileiro e carteira de vacinação de seu país em dia. (Estrangeiros)
Renovação de Matrícula: De 24 a 28 de fevereiro de 2025
- Link para a matrícula: ProPGWeb (link externo)
- O envio do comprovante de vínculo empregatício é obrigatório para todos os alunos, independente da data de seu ingresso. Encaminhar para o e-mail do PPGPQ.
Obrigatório para todos os alunos, independente da data de seu ingresso.
EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA:
- REALIZAR A MATRÍCULA NO SISTEMA PROPGWEB E SOLICITAR AO(À) ORIENTADOR(A) PARA ACEITAR A MATRÍCULA NO SISTEMA.
- A MATRÍCULA ESTARÁ EFETIVADA QUANDO CONSTAR A INFORMAÇÃO “APROVADO(A) PELO(A) ORIENTADOR(A)”
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Conforme o Parágrafo 1º do Artigo 11 (Regimento Interno do Programa de Pós-graduação Profissional em Química da UFSCar), no ato de cada matrícula, os estudantes deverão entregar a comprovação de vínculo empregatício atualizada, em papel timbrado com assinatura original do representante da empresa ou instituição de ensino.
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Trecho do Regimento do PPGPQ - Art. 15 - Será desligado do PPGPQ o estudante regular que:
I - não apresentar o Diploma de Graduação, nos termos do §3º, do art. 36 do Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação;
II - for reprovado na avaliação do projeto profissional, que é a 2ª etapa do processo seletivo para o curso;
III - obtiver, no primeiro período letivo em que cursar disciplina(s), rendimento médio inferior a 2,25 (dois inteiros e vinte e cinco centésimos);
IV - obtiver, nos períodos letivos seguintes em que cursar disciplina(s), rendimento acumulado médio menor que 2,50 (dois inteiros e cinquenta centésimos);
V - obtiver nível D ou E em disciplinas, por duas vezes;
VI – ficar sem vínculo empregatício, pela falta de comprovação no período da matrícula, ouvido o orientador e sujeito a análise pela CPG.
VII - ultrapassar os prazos definidos por este Regimento Interno para o cumprimento dos componentes curriculares elencados no Art. 17 deste Regimento Interno;
VIII - descumprir critérios definidos por este Regimento Interno ou pelo Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFSCar para o cumprimento dos componentes curriculares elencados no Art. 17 deste Regimento Interno;
IX - for reprovado na defesa de dissertação;
X - nos casos de aprovação condicionada às correções, prevista no Art. 78, inciso II, do Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação, for reprovado na entrega da versão definitiva da dissertação;
XI - desistir do curso, pela não renovação de matrícula, prevista no Art. 11 deste Regimento Interno.
XII - for reprovado duas vezes no Exame de Qualificação;
XIII - tiver relatório de atividades reprovado por duas vezes, de acordo com as determinações deste Regimento Interno.
§1º – O desligamento de estudante regular deverá ser informado formalmente pela coordenadoria do curso ao orientador e ao estudante, indicando sua fundamentação, e informando a possibilidade de recurso, observando o Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação.
§2º – A média a que se referem os incisos III e IV deste artigo é a média ponderada (MP) dos valores (Ni) atribuídos aos níveis de avaliação de rendimento em disciplinas, tomando-se por pesos respectivos os números (ni) de créditos das disciplinas cursadas, ou seja, MP = (∑Ni x ni)/ ∑ni, atribuindo-se aos níveis de avaliação, os seguintes valores (Ni): A = 4, B = 3, C = 2, D = 1, e E = 0.
Matrícula de Aluno Especial
Período de matrícula para aluno especial: 24/02/2025 a 28/02/2025
O PPGPQ, a critério da CPG, poderá aceitar inscrição em disciplinas isoladas de aluno especial, portador de diploma de graduação, não matriculado no PPGPQ.
Em caráter excepcional, a CPG poderá aceitar a inscrição de graduando no último semestre do curso, como aluno especial, em disciplinas do PPGPQ. Os créditos em disciplinas assim cursadas terão validade máxima de 24 meses para inclusão no histórico escolar, caso venha a ser aluno regularmente matriculado. Esta inclusão deverá ser solicitada pelo aluno.
Para que sua solicitação de inscrição como aluno especial possa ser analisada pela CPG, solicitamos-lhe que apresente cópia dos seguintes documentos:
- Ficha de Inscrição preenchida e assinada (disponível no site do PPGPQ em “Formulários”)
- RG e CPF (ou RG com CPF) ou Carteira de Identidade Nacional (CIN)
- Cópia simples do diploma de curso de nível superior ou documento comprobatório de conclusão de curso de nível superior ou declaração de coordenação de curso de nível superior de que está cursando o último semestre de curso de graduação.
Enviar todos os documentos em arquivo único para ppgprofq@ufscar.br colocando como título do assunto: Matricula Aluno Especial
O PPGPQ enviará um e-mail de confirmação no prazo de até 72hrs.
Não são aceitas inscrições em disciplinas fora do período de matrícula. Os estudantes que cursaram alguma disciplina obrigatória e/ou optativa do curso de mestrado profissional em Química, podem solicitar o aproveitamento dos créditos no ingresso do ano subsequente.