Normas para Avaliação de Projeto Profissional
NOTA: A avaliação do projeto de mestrado profissional é a última etapa do processo seletivo para o ingresso no curso, sendo previsto no edital de ingresso. Abaixo são listadas as normas para a sua realização.
A Coordenação do Programa de Pós-graduação Profissional em Química da UFSCar (PPGPQ), atendendo ao disposto no Regimento Interno do PPGPQ, estabelece as seguintes normas:
I – DOS PRAZOS
Art. 1º – A avaliação de projeto profissional deverá ser realizada no máximo até o final do 1º semestre como estudante regular do PPGPQ.
§1º – O estudante deverá solicitar à CPG, com anuência explícita de seu orientador, a designação de comissão examinadora para a realização da avaliação de projeto profissional (ver Formulários).
§2º – A aprovação do estudante na avaliação de projeto profissional pela comissão examinadora permitirá a continuidade no curso, já que esta etapa é de caráter eliminatório.
II – DOS OBJETIVOS
Art. 2º – A avaliação de projeto profissional visa julgar o domínio do estudante sobre os conceitos fundamentais da sua área de concentração, bem como da linguagem própria desta área, levando-se em conta, também, sua área específica de investigação. Assim, a avaliação do projeto profissional tem a finalidade de verificar se o estudante está apto a desenvolver o seu projeto de pesquisa ao nível de Mestrado Profissional.
III – DA REALIZAÇÃO
Art. 3º – A avaliação será realizada em sessão pública de arguição, por uma comissão examinadora, tendo por base o texto do projeto de pesquisa de Mestrado Profissional do estudante.
§1º – O estudante deverá encaminhar à comissão examinadora cópia do projeto de pesquisa de Mestrado Profissional no mínimo 14 dias antes da data da avaliação. No texto do projeto, deverão estar explicitados os benefícios que o projeto que será desenvolvido trará à empresa ou instituição de ensino.
§2º – Fica assegurada ao estudante uma exposição de, no máximo, 30 minutos antes da arguição.
IV – DA AVALIAÇÃO
Art. 4º – A avaliação será feita por comissão examinadora especialmente nomeada para tal pela CPG, composta por dois doutores e pelo orientador do estudante. Um dos dois doutores poderá ser da instituição de ensino ou empresa onde o estudante realiza o projeto, entretanto é vedada a participação de chefes ou subordinados do candidato. A comissão poderá ser composta também por um pós-doutorando (não vinculado ao grupo de pesquisa do orientador). O estudante e/ou o orientador deverão comunicar aos eventuais membros convidados que o curso de Mestrado Profissional não dispõe de recursos para ressarcimento de gastos com traslados e diárias.
Art. 5º – Ao final da avaliação, a comissão examinadora deverá decidir se aprova ou não o estudante.
§1º – Caso o estudante não seja aprovado, receberá certificados referentes às disciplinas em que conseguiu aprovação e será desligado do Curso de Mestrado Profissional.
§2º – A comissão examinadora, se aprovar o estudante, poderá, se julgar conveniente, sugerir modificações no projeto de pesquisa; essas modificações deverão ser feitas dentro do prazo de seis meses iniciais no curso, para que a CPG possa homologar o resultado do exame.
V – DA HOMOLOGAÇÃO
Art. 6º – A aprovação do estudante na avaliação de projeto profissional será homologada pela CPG, implicando também na aprovação do seu projeto de pesquisa de Mestrado Profissional.
Parágrafo único – O projeto de pesquisa de Mestrado Profissional aprovado pela comissão examinadora, com modificações ou não, deverá ser encaminhado à Secretaria do PPGPQ até o final do sexto mês após a matrícula inicial do estudante no curso de Mestrado Profissional.
VI – DISPOSIÇÃES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 7º – Estas Normas estão sujeitas ao Regimento Interno do PPGPQ.
Art. 8º – Os casos omissos serão resolvidos pela CPG.
Art. 9º – Estas Normas entrarão em vigor na data de sua aprovação pela CPG.
[Normas reavaliadas e aprovadas em reunião extraordinário da Comissão de Pós-graduação do PPGPQ, realizada em 31 de agosto de 2023].