Normas para o Exame de Qualificação
A Coordenação do Programa de Pós-graduação Profissional em Química da UFSCar (PPGPQ), atendendo ao disposto no Regimento Interno do PPGPQ, baixa as seguintes normas:
- Dos Prazos
Art. 1º – O estudante de Mestrado Profissional deverá ser aprovado em Exame de Qualificação para que possa ser realizada a defesa da sua dissertação de mestrado. O exame deverá ser realizado até o prazo de 550 dias como estudante regularmente matriculado no curso.
§ 1º – Esse exame somente poderá ser realizado após o estudante ter integralizado os créditos em disciplinas e sido aprovado no Exame de Proficiência em Língua Inglesa.
§ 2º – Para que se atenda ao disposto no Art. 2º destas Normas, esse exame só deverá ser realizado quando o estudante tiver praticamente concluído o trabalho de pesquisa referente à sua dissertação, cabendo ao orientador do estudante zelar para que isso seja observado. - Dos Objetivos
Art. 2º – O exame deverá abordar o trabalho referente à dissertação a ser submetida ao PPGPQ pelo estudante e tem como objetivos, além do treinamento na exposição didática de tópicos, uma primeira apresentação e discussão pública dos resultados de pesquisa que deverão fazer parte da futura dissertação.
Parágrafo único – O exame deverá ser realizado de modo que o estudante:
a) situe a área em que o trabalho se insere, destacando a relevância dos resultados obtidos;
b) demonstre proficiência nos conhecimentos básicos de sua área de pesquisa, bem como capacidade em compreender e analisar criticamente os resultados obtidos;
c) demonstre potencialidade para encaminhar experimental e/ou teoricamente e/ou didaticamente a solução de um problema em química tecnológica ou em ensino de química;
d) demonstre conhecimento da literatura na área pertinente;
e) apresente os benefícios gerados para a empresa ou instituição de ensino onde realiza o projeto.
A avaliação da comissão examinadora deverá considerar, além dos aspectos previstos anteriormente, os seguintes outros aspectos:
a) domínio do tema apresentado;
b) adequação, qualidade e clareza da apresentação;
c) adequação das referências bibliográficas utilizadas. - Da Avaliação
Art. 3º – A avaliação será feita por comissão examinadora especialmente nomeada para tal pela CPG, composta por dois professores doutores, sendo no mínimo um deles professor orientador do PPGPQ, além do orientador do estudante. Um dos dois doutores poderá ser pós-doutorando, desde que não esteja vinculado ao grupo de pesquisa do orientador do estudante.
§1º – Ao solicitar o agendamento da data de seu exame de qualificação, o estudante deverá indicar, com ciência do orientador, uma comissão examinadora composta por dois membros efetivos e um membro suplente. No caso do Mestrado Profissional em Química Tecnológica, sempre que possível, recomenda-se que a banca envolva um funcionário da empresa no qual o estudante atua profissionalmente. Entretanto, esse membro também deverá ter o título de doutor e não poderá ser o chefe ou subordinado do candidato. A CPG nomeará a comissão examinadora considerando essas indicações, ou a alterará conforme julgar necessário.
§2º – O orientador do estudante, ou seu substituto aprovado pela CPG, deverá obrigatoriamente estar presente no exame, sendo responsável pela apresentação do estudante e dos membros da comissão examinadora. O estudante e/ou o orientador deverão comunicar aos eventuais membros convidados que o curso de Mestrado Profissional não dispõe de recursos para ressarcimento de gastos com traslados e diárias.Art. 4º – Ao final do Exame de Qualificação, a comissão examinadora deverá aprovar ou reprovar o estudante.
Parágrafo único – Se o estudante for reprovado, terá somente uma outra oportunidade para realizar seu Exame de Qualificação, dentro de no máximo 60 dias após aquele em que foi reprovado. - Da Apresentação
Art. 5º – Todo e qualquer Exame de Qualificação deverá ter sua data marcada pelo estudante, de
comum acordo com o orientador. O formulário contendo o título do Exame de Qualificação, comissão examinadora sugerida, data e hora, deverá ser entregue na secretaria do PPGPQ para ser aprovado em reunião de CPG (ver Formulários).
Parágrafo único – O cancelamento da data de realização do Exame de Qualificação programado será aceito desde que o estudante envie uma carta para a CPG, informando o motivo do cancelamento, e que os prazos constantes destas Normas serão cumpridos.Art. 6º – Durante a apresentação do Exame de Qualificação somente serão aceitas questões de esclarecimento por parte da comissão examinadora. Após a apresentação, que deve durar no mínimo 45 minutos e no máximo 60 minutos, deverá ser reservado tempo para discussão com o público e a comissão examinadora.
Parágrafo único – Como norma de procedimento, a discussão deverá ser presidida pelo orientador do estudante, ou seu substituto. A comissão examinadora deverá reservar suas críticas e avaliação para imediatamente após a discussão, em sessão reservada aos membros avaliadores, sendo o resultado divulgado ao estudante logo após a sessão reservada. - Disposições Gerais
Art. 7º – Estas Normas estão sujeitas ao Regimento Interno do PPGPQ.
Art. 8º – Os casos omissos serão resolvidos pela CPG.
Art. 9º – Estas Normas entrarão em vigor na data em que forem aprovadas pela CPG.
[Normas reavaliadas e aprovadas em reunião extraordinário da Comissão de Pós-graduação do PPGPQ, realizada em 31 de agosto de 2023].