Normas para aluno especial
Normas para aluno especial
Art. 1º - O PPGPQ, a critério da CPG, poderá aceitar inscrição, em disciplinas isoladas, de aluno especial, portador de diploma de graduação, não matriculado no PPGPQ.
§1º - Em caráter excepcional, a CPG poderá aceitar a inscrição de graduando no último semestre do curso, como aluno especial, em disciplinas do PPGPQ. Os créditos em disciplinas assim cursadas terão validade máxima de 24 meses para inclusão no histórico escolar, caso venha a ser aluno regularmente matriculado. Esta inclusão deverá ser solicitada pelo aluno.
§2º - A CPG poderá aceitar a inscrição de aluno visitante do país ou do exterior, portador de diploma de graduação, proveniente de intercâmbio decorrente de convênio aprovado nos órgãos competentes da Universidade ou de convênio/programa de agência de fomento que independe da aprovação nos órgãos competentes da Universidade, por um período de um a doze meses, podendo ser prorrogado por até seis meses. No ato de sua inscrição, o aluno visitante estrangeiro deve apresentar ao Programa o visto de entrada e permanência no país e deverá seguir o disposto na Resolução CoPG Nº 04 de 25 de abril de 2018 ou mais atual..